Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.
O requerente não poderá estar recebendo outro tipo de benefício do INSS; deve ser brasileiro nato, ou português residente no país.
Para ter direito ao benefício é preciso ser portador de deficiência com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que tragam barreiras na participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É necessário um atestado médico comprovando a deficiência e a incapacidade para o trabalho.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O primeiro passo é efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no CADÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Caso já possua o cadastro ele precisa estar atualizado (até no máximo 2 anos)
À partir daí é só fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “meuinss”.
Fonte: inss.gov.br
A Casa do Músico agradece a advogada Fabiana Bucci pelas orientações acima apresentadas.